Licitações para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte
A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa) cria vantagens para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e MEI nas compras públicas. Conhecer essas regras ajuda a competir em condições melhores. Veja as principais.
Quem tem direito
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI), enquadrados conforme a lei. O edital pode pedir uma declaração de que a empresa se enquadra, e o enquadramento precisa ser verdadeiro.
Itens exclusivos para ME e EPP
Os órgãos devem realizar licitações exclusivas para ME, EPP e MEI nos itens de contratação de valor até R$ 80 mil. Em muitos editais, esses itens vêm destacados como “exclusivo ME/EPP”. Isso reduz muito a concorrência para quem é pequeno.
Empate ficto: a preferência no desempate
Quando uma ME ou EPP apresenta proposta até 10% acima da melhor (5% no pregão) e a melhor oferta é de uma empresa que não é ME/EPP, a pequena empresa tem a chance de cobrir a melhor oferta e ficar com o item. É o chamado empate ficto.
Regularização fiscal depois da disputa
Se a ME/EPP vencer e houver restrição na documentação fiscal, ela tem prazo adicional (em regra, 5 dias úteis, prorrogável por igual período) para regularizar. Isso não vale para outros documentos, como a qualificação técnica.
Cuidados
- O benefício não dispensa a habilitação nem o cumprimento do edital.
- Ao superar o limite de faturamento do seu enquadramento, você perde o direito, e declarar enquadramento falso gera sanções.
- MEI só pode vender o que a sua atividade (CNAE) permite: confira antes de propor.
- Atenção ao prazo e ao custo de entrega: licitar bem é calcular bem.
Veja o guia de documentos de habilitação e o de como ler um edital. No OneLicita, você cadastra o porte e a região da sua empresa e recebe só as licitações que combinam.
Este guia é informativo e não substitui a leitura do edital nem a orientação de um advogado ou contador. As regras podem mudar: confira sempre a lei e o edital da licitação.
Perguntas frequentes
MEI pode participar de licitação?
Sim. O MEI pode participar das licitações em que sua atividade permitir, com os mesmos benefícios das microempresas previstos na LC 123.
O que é item exclusivo para ME e EPP?
É o item de valor até R$ 80 mil que só pode ser disputado por microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.
O empate ficto vale em todo pregão?
Vale quando a regra se aplica ao caso (a melhor proposta é de empresa que não é ME/EPP e a diferença está dentro do limite). No pregão, o limite é de 5%.
